Paridade
O Presidente da República promulgou a segunda versão da lei da paridade que lhe foi apresentada.
Vetou a primeira porque lhe pareceu excessiva a penalidade a aplicar aos partidos ou coligações de partidos que não a cumprissem, que seria a exclusão do acto eleitoral.
A segunda versão mais soft admite a perca da subvenção estatal aos partidos, que a recebem na proporção dos votos obtidos na anterior eleição.
Para mim é escandaloso que o Partido Socialista tenha de apresentar na Assembleia uma lei deste tipo até porque desnecessária, bastaria que os partidos se limitassem a cumprir a Constituição da Republica Portuguesa que assegura no seu capitulo Direitos, Liberdades e Garantias a igualdade de oportunidades tanto para homens como para mulheres.
Durante a feitura das listas, e depois nas diversas campanhas eleitorais, os diversos partidos e coligações afirmam que destas constam os seus melhores quadros, partindo eu do principio que estes foram escolhidos quer pela sua competência politica quer pela sua vivência dos problemas da sociedade portuguesa, independentemente de serem homens ou mulheres, e que o seu posicionamento nas listas seguia igual critério, e não por qualquer imposição legal cujo incumprimento acarreta penalidades para os prevaricadores.
O partido que apresentou tal lei devia ter vergonha.
A nova lei determina que por cada dois homens se coloque nas listas uma mulher, o que significa que para alguns partidos vai ser necessário encontrar mulheres a todo o custo mesmo sem competência para o exercício do cargo contando apenas para preencher lugares e ajudando assim a evitarem as penalidades previstas na lei.
Esta situação que no mínimo é atentatória da dignidade das mulheres que se procurou defender com a revolução de Abril.
Deixo aqui esta reflexão à consideração das mulheres.
Vetou a primeira porque lhe pareceu excessiva a penalidade a aplicar aos partidos ou coligações de partidos que não a cumprissem, que seria a exclusão do acto eleitoral.
A segunda versão mais soft admite a perca da subvenção estatal aos partidos, que a recebem na proporção dos votos obtidos na anterior eleição.
Para mim é escandaloso que o Partido Socialista tenha de apresentar na Assembleia uma lei deste tipo até porque desnecessária, bastaria que os partidos se limitassem a cumprir a Constituição da Republica Portuguesa que assegura no seu capitulo Direitos, Liberdades e Garantias a igualdade de oportunidades tanto para homens como para mulheres.
Durante a feitura das listas, e depois nas diversas campanhas eleitorais, os diversos partidos e coligações afirmam que destas constam os seus melhores quadros, partindo eu do principio que estes foram escolhidos quer pela sua competência politica quer pela sua vivência dos problemas da sociedade portuguesa, independentemente de serem homens ou mulheres, e que o seu posicionamento nas listas seguia igual critério, e não por qualquer imposição legal cujo incumprimento acarreta penalidades para os prevaricadores.
O partido que apresentou tal lei devia ter vergonha.
A nova lei determina que por cada dois homens se coloque nas listas uma mulher, o que significa que para alguns partidos vai ser necessário encontrar mulheres a todo o custo mesmo sem competência para o exercício do cargo contando apenas para preencher lugares e ajudando assim a evitarem as penalidades previstas na lei.
Esta situação que no mínimo é atentatória da dignidade das mulheres que se procurou defender com a revolução de Abril.
Deixo aqui esta reflexão à consideração das mulheres.