ITA, ITA, ITA À, quem está livre...
Nos termos da Lei das Autarquias Locais - Lei n.º 169/99, de 18.09, na redacção do seu artigo 73.º, os presidentes das câmaras municipais com menos de 50 000 eleitores podem ter um gabinete de apoio pessoal, com um chefe de gabinete, um adjunto e dois secretários.
Já os vereadores em regime de tempo inteiro podem igualmente constituir um gabinete de apoio pessoal, com apenas um secretári(a).
Considerando que a Câmara de Alpiarça vai ter até ao final do mandato apenas uma presidente e um vereador a tempo inteiro, o número de secretárias pessoais também vai diminuir de três para duas.
Quem ficará e quem sairá?
Cá o velhote aposta que ficam as mais antigas, a não ser que...
Haja por ali uma promoçãozita e que alguém passe de secretária para adjunta ou até chefe.
Será?
Já os vereadores em regime de tempo inteiro podem igualmente constituir um gabinete de apoio pessoal, com apenas um secretári(a).
Considerando que a Câmara de Alpiarça vai ter até ao final do mandato apenas uma presidente e um vereador a tempo inteiro, o número de secretárias pessoais também vai diminuir de três para duas.
Quem ficará e quem sairá?
Cá o velhote aposta que ficam as mais antigas, a não ser que...
Haja por ali uma promoçãozita e que alguém passe de secretária para adjunta ou até chefe.
Será?
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