Dúvidas
Ex. Mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça e Senhores Vereadores estou satisfeito porque afinal foram todos inocentados e que as acusações de que eram alvo se revelaram infundadas.
Contudo e após leitura da carta que recebi na caixa do correio subsistem ainda no meu espírito dúvidas que gostaria ver esclarecidas:
1ª Para quando a divulgação na integra dos despachos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, do Ministério Público e do Relatório do IGAT?
2ª Relativamente ao despacho do Ministério Público, a que é dado grande destaque, e do qual se referem algumas passagens uma das quais passo a citar “Em tudo o mais continua a não enxergar-se prova indiciária para responsabilizar publica e criminalmente quem quer que seja e muito em particular o Sr. Presidente da Câmara. Joaquim Luís Rosa do Céu que o é desde 5 de Janeiro de 1998” pergunto: “não se encherga prova indiciária” por ela realmente não existir ou porque a acusação não a conseguiu encontrar?
Não quererá isto dizer que o Sr. Presidente foi inocentado por falta de provas embora no espírito do magistrado que analisou o caso existissem dúvidas legítimas para as quais a acusação não apresentou argumentação probatória suficiente para uma condenação e por isso aplicou o principio jurídico para estas circunstancias” in dúbio pró réu”?
3ª Como disse anteriormente é dado grande destaque ao despacho do Ministério Público mas de facto Senhor Presidente aos olhos da opinião pública portuguesa este órgão não goza de grande prestígio, antes pelo contrário, a saber:
A) O Ministério Público representa o Estado nos Tribunais.
B) Quem coordena a actividade do Ministério Público é o Procurador-geral da República.
C) Se olharmos para o papel desempenhado pelos dois últimos procuradores: Cunha Rodrigues e Souto Moura em nada foi dignificante para a Instituição que tutelaram.
D) Como exemplos mais gritantes desta falta de credibilidade poderíamos trazer à colação o caso Joana em que os arguidos foram condenados, sem que o corpo da jovem tivesse aparecido, num julgamento para satisfazer a vontade da opinião pública, o caso do envelope 9 em que depois 8 meses e após o Presidente da Republica se ter dirigido ao País sobre o assunto apenas foram encontrados 2 acusados os jornalistas do 24 horas, não se respondendo a quaisquer perguntas formuladas por Jorge Sampaio na sua alocução, do combate à corrupção que graça no nosso país e a que fez alusão o Presidente da Republica, Cavaco Silva, no seu discurso no dia 5 de Outubro e onde refere que este combate não tem sido feito nos melhores moldes e com os resultados muito abaixo dos esperados. Pois muito bem este combate compete à Policia Judiciária enquadrada pelo Ministério Público dependendo este do Procurador-geral da Republica que no caso dos dois últimos a actuação deixa muito a desejar.
Por ultimo gostaria de sugerir uma sessão pública de esclarecimento, alargado a toda a população, onde seriam esclarecidas todas as dúvidas e se evitassem os boatos e os diz que disse tão frequentes em Alpiarça.
Contudo e após leitura da carta que recebi na caixa do correio subsistem ainda no meu espírito dúvidas que gostaria ver esclarecidas:
1ª Para quando a divulgação na integra dos despachos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, do Ministério Público e do Relatório do IGAT?
2ª Relativamente ao despacho do Ministério Público, a que é dado grande destaque, e do qual se referem algumas passagens uma das quais passo a citar “Em tudo o mais continua a não enxergar-se prova indiciária para responsabilizar publica e criminalmente quem quer que seja e muito em particular o Sr. Presidente da Câmara. Joaquim Luís Rosa do Céu que o é desde 5 de Janeiro de 1998” pergunto: “não se encherga prova indiciária” por ela realmente não existir ou porque a acusação não a conseguiu encontrar?
Não quererá isto dizer que o Sr. Presidente foi inocentado por falta de provas embora no espírito do magistrado que analisou o caso existissem dúvidas legítimas para as quais a acusação não apresentou argumentação probatória suficiente para uma condenação e por isso aplicou o principio jurídico para estas circunstancias” in dúbio pró réu”?
3ª Como disse anteriormente é dado grande destaque ao despacho do Ministério Público mas de facto Senhor Presidente aos olhos da opinião pública portuguesa este órgão não goza de grande prestígio, antes pelo contrário, a saber:
A) O Ministério Público representa o Estado nos Tribunais.
B) Quem coordena a actividade do Ministério Público é o Procurador-geral da República.
C) Se olharmos para o papel desempenhado pelos dois últimos procuradores: Cunha Rodrigues e Souto Moura em nada foi dignificante para a Instituição que tutelaram.
D) Como exemplos mais gritantes desta falta de credibilidade poderíamos trazer à colação o caso Joana em que os arguidos foram condenados, sem que o corpo da jovem tivesse aparecido, num julgamento para satisfazer a vontade da opinião pública, o caso do envelope 9 em que depois 8 meses e após o Presidente da Republica se ter dirigido ao País sobre o assunto apenas foram encontrados 2 acusados os jornalistas do 24 horas, não se respondendo a quaisquer perguntas formuladas por Jorge Sampaio na sua alocução, do combate à corrupção que graça no nosso país e a que fez alusão o Presidente da Republica, Cavaco Silva, no seu discurso no dia 5 de Outubro e onde refere que este combate não tem sido feito nos melhores moldes e com os resultados muito abaixo dos esperados. Pois muito bem este combate compete à Policia Judiciária enquadrada pelo Ministério Público dependendo este do Procurador-geral da Republica que no caso dos dois últimos a actuação deixa muito a desejar.
Por ultimo gostaria de sugerir uma sessão pública de esclarecimento, alargado a toda a população, onde seriam esclarecidas todas as dúvidas e se evitassem os boatos e os diz que disse tão frequentes em Alpiarça.
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