quinta-feira, novembro 15, 2007

Justiças Injustas

Ao conjunto das normas que possibilitam ao homens viverem em sociedade convencionou-se chamar direito.
Quando duas ou mais pessoas têm diferentes pontos de vista sobre um mesmo assunto e entre si não chegavam a acordo recorrem a outros para que à luz dessas mesmas normas se aplicam para a resolução do problema.
Esses homens denominam-se juízes e o local onde exercem a sua actividade tribunais.
A estes juízes cabe o papel de decidir com imparcialidade face as questões que lhe são colocadas.
Cabe aqui referir aqui a conhecida justiça de Salomão tida como a mais sábia, não teria aplicação hoje em dia, isto porque Salomão dispunha de um poder discricionário e os actuais não.
As sociedades modernas caracterizam-se pelo império da lei aplicada pelos juízes, que no caso português para manterem a sua isenção relativamente ás mais variadas formas de pressão, vindas dos mais variados sectores, estes foram considerados pela Constituição da Republica Portuguesa como órgão de soberania e inamovíveis dos seus cargos devido a uma qualquer sua interpretação legítima das leis.
Quando uma das partes em litígio se confronta com uma dúvida consistente acerca da imparcialidade do juiz pode desencadear um incidente processual que se chama incidente de recusa de juiz, uma verdadeira bomba atómica que pode levar à substituição do mesmo à frente de um determinado processo.
A mesma Constituição que garante a independência dos juízes também exige deles uma celeridade para que a justiça seja mesmo justiça e justa.
Mas se o edifício jurídico português aponta para uma exigência de uma justiça rápida e imparcial tal nem sempre acontece numa infinidade de situações.
A lentidão por falta de meios técnicos e humanos pode ser factor para uma justiça injusta.
Outro factor pode advir, num litígio entre um cidadão e a Administração, dessa mesma justiça ser aplicada por personagens que pelo seu estatuto na Administração são indicadas para o fazer.
O problema coloca-se sempre no campo da imparcialidade da decisão a tomar quando a tal personagem for dependente funcional e economicamente dessa mesma Administração, ou seja esta julga em causa própria por interposta pessoa.
Assiste-se muito a estes casos nos processos disciplinares instaurados a funcionários públicos em que os instrutores dos mesmos dependem hierarquicamente dessa mesma administração que está a punir disciplinarmente um ou mais funcionários.
Claro está que cabem sempre recursos para os chamados Tribunais Administrativos e Fiscais onde faz logo sentir a grande deficiência do sistema a morosidade de se obter uma resolução.
A Administração está sempre em posição de grande conforto nestas situações porque, não se fazem sentir sobre ela os custos da litigância e o tempo corre sempre contra o funcionário, porque pode não ter nem meios para contrapor judicialmente contra ela e nem meios de subsistência no caso de despedimento intempestivo.
Depois há que referir que os juízes decidem de acordo com as leis e tendo em conta os elementos que ambas as partes trazem ao processo.
Ora aqui está outra deficiência que coloca em vantagem a Administração relativamente ao funcionário, uma vez que esta dispõe de elementos que livremente pode trazer ao processo, e este dificilmente obtém desta elementos, mesmo que cruciais para a sua defesa, que a possam incriminar.
Pode dizer-se então que por vezes se assistem a verdadeiros casos de justiça injusta e muitos portugueses a sofrem na pele.